Primeira parcela do 13º será adiantada em 2025: saiba até quando você vai receber Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores já começam a pensar e planejar como gastar o dinheiro do 13º salário. O benefício, que deve ter a sua parcela paga até 30 de novembro, será antecipado nesse ano. Como o dia 30 de novembro vai...

12 de novembro de 2025
Veja Abril

Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores já começam a pensar e planejar como gastar o dinheiro do 13º salário. O benefício, que deve ter a sua parcela paga até 30 de novembro, será antecipado nesse ano. Como o dia 30 de novembro vai cair em um domingo, os pagamentos da primeira parcela deverão ser realizados até a última sexta-feira do mês, no dia 28.

 

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um pagamento extra garantido por lei para todos os trabalhadores no final do ano, correspondente a 1/12 por mês trabalhado. O benefício foi instituído na legislação em 1962. Todas as pessoas que trabalharam mais de 15 dias no ano em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não foram demitidas por justa causa têm direito ao benefício. 

 

Qual é o prazo do pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário?

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário é no dia 28 de novembro. Pela legislação, o prazo para a quitação é no dia 30 de novembro, porém como neste mês o dia vai cair em um domingo, o limite para o pagamento deverá ser até o dia 28.

 

Qual é o prazo do pagamento da segunda parcela do 13º salário?

Caso a empresa opte por pagar o 13º salário em duas parcelas, a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

 

Aposentados e pensionistas do INSS recebem 13º salário?

 

Sim, os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a receberem o benefício do 13º salário.

 

O que fazer caso o 13º salário não seja depositado na conta do trabalhador no prazo?

A recomendação é para que o trabalhador busque o RH da empresa em um primeiro momento para fazer a reclamação. Caso o pagamento não seja feito no prazo, mesmo após a reclamação ter sido feita ao RH, o trabalhador deve levar o caso até as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Se o empregador persistir em não efetuar o pagamento ou em efetuar um valor menor do que o devido, ele pode ter que pagar uma multa adicional, a depender da fiscalização de um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. 

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Avenida Nossa Senhora de Fátima, n° 2089 - Torre João Pessoa / PB - Cep 58040-380

(83) 99905-2260

diretoria.jp01@gmail.com

Sitecontabil © 2020 - 2025 | Todos os direitos reservados